Alugar o imóvel durante a Copa requer cuidados
05/07/2013 - O recomendado é o contrato de locação de temporada, muito utilizado em aluguéis de verão e que não podem durar mais de 90 dias
Apesar de o lucro ser bastante promissor, o aluguel de um imóvel para turistas no período da Copa do Mundo requer alguns cuidados.
Segundo as ofertas disponíveis em alguns sites de temporada, os preços das diárias em casas eapartamentos próximos aos locais da competição mundial variam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil.
No entanto, especialistas em direito imobiliário orientam que aqueles que desejam alugar os seus imóveis precisam saber que há riscos e é necessário precaução na hora de entregar as chaves da casa para um “estranho”.
O recomendado é a opção pelo contrato de locação de temporada, muito utilizado em aluguéis de imóveis na praia e que não podem conter uma vigência superior a 90 dias.
“Esse tipo de aluguel ainda não é uma praxe no Brasil. É um negócio aventureiro. Por isso, o ideal é ter alguma referência do turista antes de se concretizar o negócio, conferir datas e colocar todos os objetos de grande valor no contrato”, avisa o advogado Marcelo de Andrade Tapai, sócio da Tapai Advogados.
Mas há também vantagens neste processo. O contrato de aluguel por temporada é a única modalidade que permite que o locador receba de forma antecipada o valor total do aluguel, além dos encargos (como a estimativa dos valores de luz, gás etc.).
A lei determina ainda que, se o imóvel for mobiliado, os móveis e utensílios devem estar relacionados no contrato. Além disso, o especialista recomenda a solicitação de um cheque caução para o turista caso haja alguma destruição destes objetos.
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“Também é indicado se fazer uma vistoria no imóvel, por escrito e com fotos, antes e depois do período de locação, para se resguardar de possíveis danos causados durante o período de estadia do locatário”, completa Tapai.
Para os casos em quem o aluguel for para um torcedor estrangeiro, é aconselhável preparar uma cópia do contrato na língua nativa do cliente. Porém, este ato não é obrigatório.
O locatário, por sua vez, também deve tomar seus cuidados e visitar o imóvel antes de fechar o negócio.
Fonte: http://www.zap.com.br/revista/imoveis/mercado/alugar-o-imovel-durante-a-copa-requer-cuidados-20130619/http://www.zap.com.br/revista/imoveis/mercado/alugar-o-imovel-durante-a-copa-requer-cuidados-20130619/